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Prevenção e gestão de
riscos de litígios nos
Estados Unidos
Um guia prático para empresas brasileiras e seus consultores

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Forthcoming: September 2026

Kent Schmidt ∙ Geraldo Fonseca ∙ Maria Júlia Calheiros FontanThais Matallo Cordeiro ∙ Gustavo Gonçalves Gomes Marcus Vinicius de Abreu Sampaio

O Brasil e os EUA mantêm uma relação excepcionalmente próxima e cordial, que antecede a formação do Estado-nação brasileiro. Além dos ricos laços históricos e culturais e de sua cooperação estratégica crucial nas relações internacionais, a parceria comercial entre o Brasil e os EUA é mutuamente vital. O comércio bilateral de bens e serviços entre os dois países atingiu US$ 108 bilhões em 2024.[1] Os EUA são o maior mercado para as exportações brasileiras fora da União Europeia.

Os produtos brasileiros que os consumidores americanos procuram há décadas – itens de luxo, alta costura, vinhos requintados e alimentos de qualidade – são agora complementados por outras exportações e pela busca de novas linhas de negócios. O comércio brasileiro com os EUA abrange atualmente muitos setores, incluindo inovações farmacêuticas, tecnologia emergente, altas finanças, dispositivos médicos e pesquisa em nanotecnologia. Para muitas empresas brasileiras, exportar produtos ou participar de empreendimentos comerciais com empresas americanas representa oportunidades lucrativas, tornando as transações internacionais um pilar central de seus planos de negócios.

Os riscos de litígios nos EUA

Infelizmente, essas oportunidades trazem riscos. Como muitas empresas brasileiras aprenderam na prática, as oportunidades de negócios nos EUA acarretam riscos jurídicos significativos. Os EUA são o lugar mais propício a litígios no mundo, e uma empresa que atue lá, seja vendendo produtos, utilizando um distribuidor, prestando serviços ou se dedicando a alguma outra atividade, deve estar ciente dessas desvantagens.

Todo empreendimento ou relacionamento comercial apresenta alguns riscos jurídicos, pois qualquer contrato pode resultar em violação e as relações comerciais podem azedar, resultando em ações judiciais. E a simples mudança de uma empresa nacional para uma oportunidade transfronteiriça tende a aumentar a complexidade das transações e agravar o cálculo do risco jurídico, à medida que leis adicionais entram em jogo. Mas quando uma empresa brasileira se expande para os mercados dos EUA, os riscos jurídicos são ainda maiores. Vários aspectos do sistema jurídico dos EUA tornam possível, ou em algumas situações provável, que uma ação civil seja movida nos tribunais dos EUA contra a empresa brasileira.

Em relação a muitos desses processos nos EUA, não há equivalente no Brasil. Ações judiciais comuns nos EUA nunca seriam movidas com base nos mesmos fatos em um tribunal brasileiro sob a legislação brasileira, nem mesmo em outra jurisdição da UE.

Assim como as teorias jurídicas dos EUA são únicas, criando surpresas desagradáveis para quem não está informado, o processo de litígio traz notícias indesejáveis semelhantes. Os custos do litígio podem ser astronômicos. A forma como os advogados nos EUA são remunerados e incentivados a entrar com ações judiciais estimula o litígio. Os honorários por hora da defesa também podem ser chocantemente altos, especialmente à medida que a natureza contraditória do sistema assume o controle, resultando em uma escalada do conflito. O contencioso é uma indústria nos EUA. Além dos advogados, outros prestadores de serviços se juntam à batalha: peritos, fornecedores de descoberta eletrônica, contadores forenses, consultores de júri, estenógrafos que criam transcrições de depoimentos (uma parte única da descoberta pré-julgamento nos EUA) e custos de viagem.

Existem custos mais ocultos e intangíveis. A distração contínua para uma empresa brasileira que enfrenta um litígio em outro continente desvia o tempo e o foco dos executivos e membros da equipe de gestão, cuja atenção deveria estar voltada para empreendimentos mais lucrativos. Em vez de se concentrarem em um plano estratégico para o próximo trimestre de crescimento e expansão, funcionários-chave são forçados a dedicar tempo participando da descoberta, incluindo a revisão de e-mails e outros documentos volumosos para apresentação a um adversário, talvez o principal concorrente da empresa.

Os litígios nos EUA criam outros problemas. O conflito inicial às vezes gera crises secundárias. À medida que o instinto de autopreservação toma conta, os funcionários de uma empresa processada em um litígio oneroso nos EUA podem apontar o dedo uns para os outros. As fileiras podem se dividir, e o moral da empresa pode ser prejudicado à medida que o jogo da culpa se desenrola. Frequentemente, surgem acusações sobre quem é o responsável pelo problema que levou ao processo judicial astronomicamente caro nos Estados Unidos. Os efeitos em cadeia de demissões silenciosas ou barulhentas podem se estender por meses ou até anos.

E há ainda a má publicidade, que pode ser ainda mais devastadora do que o próprio processo judicial. Clientes, concorrentes e o público em geral podem ler as notícias na imprensa. Publicações nas redes sociais podem detalhar acusações e alegações sensacionalistas sobre o produto (“Empresa brasileira processada em Nova York por vender produto inseguro para crianças”), serviço (“Banco brasileiro citado em ação coletiva por violação de dados na Califórnia”) ou um executivo (“CEO de São Paulo processado pessoalmente por fraude”). Se a empresa e seus executivos forem absolvidos com a rejeição do processo meses depois, ninguém sabe ou se importa com o desfecho da história. O dano à reputação já foi causado.

Por cada uma dessas razões, ao considerar a entrada ou a expansão de seus negócios no mercado dos EUA, qualquer empresa brasileira deve ter em mente o risco de litígios nos EUA. Aqueles que assessoram ou administram empresas brasileiras que enviam seus produtos, prestam serviços ou de outra forma se expandem para os mercados dos EUA oferecem um grande benefício aos seus clientes ao compreender esses riscos.

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